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Comitiva Coqueirense realiza viagem a Brasília

17/05/2023

 

Na manhã desta quarta-feira 17 de maio, a comitiva Coqueirense que está em viagem a Brasília, representada pelo Vice-prefeito Municipal Sr. Leonir Wentz, Secretário de Administração Sr. Norton Baum, Vereadores Sr. Laudeno Schreiner e Sr. Jorge Mareth, receberam boas notícias através das mãos do Senador Luis Carlos Heinze.  O decreto Nº 11.530, que irá auxiliar os produtores rurais que tiveram problemas com a estiagem, conforme dados abaixo citados.

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.530, DE 16 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.                                       

DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate de vinte e cinco por cento sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural de custeio vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2023 a 29 de dezembro de 2023, contratadas por pessoas físicas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem no período de 1º de dezembro de 2022 até a data de publicação deste Decreto, com reconhecimento pelo Governo federal, desde que as operações atendam, cumulativamente, às seguintes condições: I - as operações tenham sido contratadas entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022

§ 1º O rebate será aplicado na liquidação das operações de crédito de custeio ou de parcelas de crédito de custeio prorrogado, contratadas no âmbito do Pronaf, vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2023 a 29 de dezembro de 2023, inclusive aquelas prorrogadas de 1º de janeiro de 2023 até a data de publicação deste Decreto, desde que liquidadas até 29 de dezembro de 2023.