Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.

DECRETO EXECUTIVO Nº 001/2024

16/01/2024

 ESTABELECE E DIVULGA CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2024, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

 VALOIR CHAPUIS, Prefeito Municipal de Coqueiros do Sul – RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 53, II, e considerando os termos da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023 e Decreto Estadual n° 57.373, de 19 de dezembro de 2023, baixa o seguinte:

 

D E C R E T O:

 

         Art.1º Fica estabelecido o calendário de feriados e de pontos facultativos, para ser observado pelos órgãos da administração pública municipal, no ano de 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:

 

I - 1º de janeiro (Segunda-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 12 de fevereiro (Segunda-feira): Ponto facultativo em virtude do Carnaval;

III – 13 de fevereiro (Terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);

IV - 20 de março (Quarta-Feira): Dia do Município – Aniversário (feriado municipal);

V - 29 de março (Sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 31 de março (Domingo): Páscoa (feriado nacional);

VII - 21 de abril (Domingo): Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º de maio (Quarta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 30 de maio (Quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 31 de maio (Sexta-feira): Ponto facultativo em virtude do Corpus Christi;

XI - 25 de julho (Quinta-feira): Dia de São Cristóvão, Dia do Imigrante, Colono e Motorista (feriado municipal);

XII - 7 de setembro (Sábado): Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII - 20 de setembro (Sexta-feira): Dia da Revolução Farroupilha (feriado estadual);

XIV - 12 de outubro (Sábado): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV - 31 de outubro (Quinta-feira): Reforma Protestante (ponto facultativo)

XVI - 01 de novembro (Sexta-feira): Ponto facultativo alusivo ao Dia do Funcionário Público;

XVII - 02 de novembro (Sábado): Finados (feriado nacional);

XVIII - 15 de novembro (Sexta-feira): Proclamação da República (feriado nacional);

XIX – 20 de novembro (Quarta-feira): Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra (feriado nacional)

 XX - 13 de dezembro (Sexta-feira): Dia da Padroeira do Município de Coqueiros do Sul - Santa Luzia (ponto facultativo);

XXI- 24 de dezembro (Terça-feira): Ponto facultativo, em virtude do feriado do Natal;

XXII - 25 de dezembro (Quarta-feira): Natal (feriado nacional);

XXIII – 31 de dezembro (Terça-feira): Ponto facultativo, em virtude de ano novo.

 

Art. Caberá aos dirigentes das Secretarias, Departamentos e Setores a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º É vedado as Secretarias, Departamentos e Setores da Administração Municipal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.  

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.